CONHEÇA O DOCUMENTO ORIENTADOR DA REDEPICS BRASIL PARA AUXILIAR NAS ETAPAS DE PRE-CONFERÊNCIAS DE SAÚDE.
Delegados (as)
Neila Lopes Morais
Bacharel em Naturologia com especialidade em Medicina Chinesa, membro do Núcleo Executivo da ResePICS Brasil, presidente da Associação Brasileira de Naturologia e membro fundadora da RedeNATU SUS e RedePICS Distrito Federal.
Daniel Maurício de Oliveira Rodrigues
Graduado em Naturologia com formação em Medicina Tradicional Chinesa/acupuntura. Mestre em Epidemiologia – Saúde Coletiva (UFSC) e Doutorando no Programa de Medicina Preventiva (FMU/USP). Editor-chefe do periódico “Journal of Naturology and Complementary Therapies”. Líder do Núcleo de Pesquisa em Naturologia e Práticas Integrativas e Complementares do CNPq. Professor universitário. Atua com PICS no SUS como docente supervisor de estágio, pesquisa e projetos de extensão.
Ananda Gonzalez
Bacharel em Naturologia. Especialista em Alinhamento corporal e Gerontologia. Atua na área em consultório e com grupos educativos nas Casas de Convivência de Idosos e na UERJ. Conselheira Municipal de Saúde da cidade do Rio de Janeiro (2017 – 2019). Membro da RedePICS Brasil. Membro fundadora da RedePICS do Rio de Janeiro e da Rede Nacional de Naturologia no Sistema Único de Saúde (Rede NatuSUS).
Vídeo do encontro
REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL LIVRE DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE
A REDEPICS BRASIL convoca a 1ª Conferência Nacional Livre de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde para o dia 27 de maio de 2023, com o tema “DEMOCRATIZAR A SAÚDE PARA GARANTIR O ACESSO E O DIREITO ÀS PICS”, na perspectiva de debater e integrar os objetivos do eixo temático III “Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia”, visando a IMPLANTAÇÃO E O ACESSO DEMOCRÁTICO ÀS PICS NO SUS COMO DIREITO DE ESCOLHA, NA GARANTIA DO FORTALECIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES – PNPIC SUS.
Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade definir as regras do funcionamento da 1ª Conferência Nacional Livre de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, etapa preparatória para a 17ª Conferência Nacional de Saúde convocada pelo Conselho Nacional de Saúde para julho de 2023, e deve ser amplamente divulgado.
Art. 2º – A 1ª Conferência Nacional Livre de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde é convocada e coordenada pela RedePICS Brasil, e ocorrerá de forma ONLINE via plataforma ZOOM, no dia 27 de maio de 2023, a partir das 14h00 às 19h30.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º – A 1ª Conferência Nacional Livre de PICS, com o tema “Democratizar a Saúde para Garantir o Acesso e o Direito às PICS”, tem o objetivo de debater a implantação e o acesso democrático às PICS no SUS como direito de escolha, na garantia do fortalecimento e consolidação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC SUS.
Parágrafo único – Conforme determina o Documento Orientador para as Conferências Livres Nacionais do Conselho Nacional de Saúde, abril de 2023, a Conferência Nacional Livre de PICS deliberará, na plenária final, 01 (uma) diretriz e até 05 (cinco) propostas, bem como elegerá pessoas delegadas de acordo com número de participantes deliberados pelo Conselho Nacional de saúde, qual seja 1 delegado e 1 suplente para cada 100 participantes ativos no momento da Conferência.
I – Diretriz é uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo e deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política;
II – Proposta indica as ações a serem realizadas, aonde ou o que se quer chegar, o que deverá ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução, vinculado a uma diretriz.
III – Não serão apresentadas Moções para esta Conferência.
DO TEMÁRIO
Art. 4º – A 1ª Conferência Nacional Livre de PICS possui a perspectiva de debater e integrar os objetivos do Eixo Temático III “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia da 17ª Conferência Nacional de Saúde, cujas discussões serão abalizadas pelos seguintes Grupos de Trabalho:
I – GRUPO 1 – SUS como expressão do direito humano à saúde;
II – GRUPO 2 – A Participação social para a transformação. Controle Social como pilar estruturante do SUS;
III – GRUPO 3 – Organização e Financiamento do SUS para garantir seus princípios e diretrizes no cotidiano das pessoas;
IV – GRUPO 4 – A Importância da Comunicação em Saúde e o direito à informação para a ação.
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º – As pessoas participantes da Conferência Nacional Livre são compostas por usuárias e usuários do SUS, gestoras e gestores, trabalhadoras e trabalhadores do SUS, pessoas de movimentos sociais, universidades, e todos os segmentos identificados com a luta pelas PICS e mobilizados na construção do SUS público e de direito universal.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º – A 1ª Conferência Livre de Saúde de PICS terá a seguinte estrutura organizativa:
I – Inscrição prévia pelo site da RedePICS Brasil, via Google Forms;
II – Envio de proposta via formulário de inscrição;
III – Abertura e Palestra;
IV – Inscrição de candidatura para delegadas e delegados via formulário Google Forms, disponibilizado na primeira hora da Conferência Livre de PICS;
IV – Debates temáticos nos Grupos de Trabalho e primeira seleção de candidatos(as) à vaga de delegados e delegadas;
V – Plenária Final.
DA INSCRIÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
Art. 7º – A inscrição de pessoas interessadas em participar dos debates da Conferência Nacional Livre de PICS deverá ser realizada via Google Forms, disponível no site da RedePICS Brasil, no prazo até 22 de maio de 2023.
Art. 8º – O Envio de proposta será feito via formulário de inscrição, até a data 19 de maio de 2023, obedecendo as regras estabelecidas em formulário.
DA ABERTURA E DOS TRABALHOS
Art. 9º – A abertura e os trabalhos da 1ª Conferência Nacional Livre de PICS serão coordenados pela Comissão Organizadora da Conferência.
Parágrafo único – A Mesa de Abertura será composta a critério da Comissão Organizadora da Conferência.
DA CANDIDATURA À VAGA DE DELEGADA/DELEGADO
Art. 10 – São critérios para elegibilidade à vaga de delegada/delegado:
§ 1º – Ter inscrição para a 1ª Conferência Nacional Livre de PICS dentro do prazo estabelecido.
§ 2º – Ter manifestado interesse à vaga de delegada/delegado na primeira hora da Conferência.
§ 3º – Ter participado do início ao fim da Conferência.
§ 4º – Não poderá haver 02 (dois) nomes da mesma entidade. Se houver empate ou duplicidade de nomes por
entidade, esta decidirá quem melhor poderá representá-la na 17ª Conferência Nacional de Saúde.
DOS DEBATES NOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 11 – Os debates de diretrizes e propostas serão por Grupos de Trabalho separados por temas, conforme previsto no Art. 4º deste Regulamento, com início previsto após o encerramento da Mesa de Abertura, palestra e a leitura do Regulamento desta Conferência.
§ 1º – Os Grupo de Trabalho ocorrerão em salas temáticas separadas.
§ 2º Cada sala temática deverá contar com um grupo de trabalho composto por: 1 (uma) pessoa coordenadora membro da Comissão Organizadora da Conferência, 1 (uma) pessoa mediadora e 1 (uma) pessoa observadora indicada pelas pessoas presentes, todas elas com direito a voz e voto.
§ 3º Os trabalhos nas salas temáticas seguirão a seguinte organização:
I – Abertura dos Trabalhos pela pessoa coordenadora e apresentação da pessoa mediadora;
a) A pessoa mediadora apoiara a pessoa coordenadora e na ausência desta, assumirá o lugar de coordenação.
II – Indicação da pessoa observadora, realizada pelos membros do próprio grupo;
a) A pessoa observadora ajudará no cumprimento do regulamento e no cumprimento do uso do tempo durante
a execução das atividades.
III – Exposição sobre as características do tema do Grupo de Trabalho e sua dinâmica;
IV – Debate de diretriz e propostas;
VI – Apreciação e votação de diretriz e propostas.
§ 4º Serão priorizadas as 2 propostas com maior número de votos para plenária final e uma diretriz.
§ 5º Em caso de empate, serão submetidas a nova votação apenas as propostas indicadas com o maior número de votos.
Art. 12 – Instalados os trabalhos na sala temática, a coordenação procederá da seguinte forma:
I – Promoverá a leitura das propostas constantes do caderno de propostas, consultando as pessoas participantes sobre destaques;
II – Havendo destaques, as pessoas presentes passarão a apreciá-los;
III – A pessoa proponente do destaque terá 02 (dois) minutos para a apresentação. Em caso de discordância, serão conferidos 02 (dois) minutos para 01 (uma) contestação ou defesa de manutenção do texto original;
IV – Será conferido 01 (um) minuto para uma segunda manifestação, que inclui esclarecimento, de até 3 inscrições, caso as pessoas participantes não se sentirem devidamente contempladas;
V – Concluído o destaque, a coordenação da sala promoverá a leitura final do texto da proposta;
VI – Cada proposta debatida, após consolidadas as manifestações, será reapresentada no momento de votação;
VII – Concluídos os debates, as pessoas participantes seguirão para o processo de votação das propostas e diretriz;
VIII – Não serão aceitos novos destaques no momento de votação.
Art. 13 – Após a votação das propostas e da diretriz, serão indicados até 3 pessoas candidatas à vaga de delegadas/delegados por Grupo de Trabalho, para a plenária final.
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 14 – A Plenária Final tem por finalidade a deliberação de 1 diretriz e até 5 propostas para comporem o Relatório Nacional Consolidado, bem como eleição de pessoas delegadas para a Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
Art. 15 – A Plenária Final se inicia com as pessoas coordenadoras de cada Grupo de Trabalho fazendo a leitura das propostas e diretriz priorizadas, a fim de que todas as pessoas participantes tenham conhecimento.
Art. 16 – A votação final se utilizará de ferramentas da própria plataforma ZOOM e seguirá da seguinte forma:
I – Consolidação e aprovação de 01 (uma) diretriz;
II – Aprovação de até 05 (cinco) propostas.
Art. 17 – Após a deliberação das propostas e da diretriz, ocorrerá a eleição de pessoas delegadas, de acordo com os
Art. 3, 10 e 13 deste regulamento.
§ 1º – Serão lidos os nomes das pessoas candidatas pela pessoa coordenadora.
§ 2º – Cada pessoa candidata vai dispor de 2 (dois) minutos para se apresentar e colocar os objetivos de sua intensão como delegada/delegado titular ou suplente.
§ 3º – Findada as apresentações, cada participante deverá votar no número de pessoas delegadas titulares que a audiência da conferência permitir. Além desses, também serão eleitas as pessoas suplentes em segunda votação.
§ 4º – A votação se utilizará de ferramentas da própria plataforma ZOOM.
Art. 18 – Concluída a Plenária Final, encerra-se a 1ª Conferência Nacional Livre de Práticas Integrativas e Complementares, com a palavra da Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 19 – Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional Livre de Práticas Integrativas e Complementares.
CONFERÊNCIA NACIONAL LIVRE DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE: democratizar a saúde para garantir o acesso e o direito às PICS.
As Conferências Livres de Saúde são espaços de debate e participação social para construção das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Promovidas e protagonizadas pela sociedade civil, são parte integrante do processo da Conferência Nacional de Saúde e estão estruturadas pelo Conselho Nacional de Saúde.
A 1ª Conferência Nacional Livre de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde é fruto da articulação da RedePICS Brasil, que é uma rede colaborativa de atores sociais de diversas instâncias de serviços de saúde, universidades, associações, usuários e militantes da área. Atende ao modelo organizado pelo Conselho Nacional de Saúde e pretende debater e integrar os objetivos descritos no Eixo III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia, da 17ª CNS, com o enfoque na implantação e o acesso democrático às PICS no SUS como direito de escolha, na garantia do fortalecimento e consolidação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC-SUS).
O envio de propostas é facultativo (via formulário de inscrição) até o dia 19 de maio. Elas devem estar relacionadas aos objetivos do Eixo III. Os/as proponentes deverão ter como base o Documento Orientador da 17 CNS.
Quem pode participar?
Pessoas que atuam em movimentos da RedePICS e de outras categorias ligadas à saúde, indivíduos que atuam no controle social da saúde, usuárias e usuários do SUS, trabalhadoras e trabalhadores da saúde do serviço público e do serviço privado, gestoras e gestores, militantes da saúde, estudantes, academia e pesquisadoras e pesquisadores de todo Brasil.
Participe!
Programação
14h00 – 14h45: MESA DE ABERTURA
- Neila Lopes Morais – Núcleo Executivo da RedePICS Brasil / Coordenação da 1ª CNL PICS.
- Jacildo de Siqueira Pinho – Conselheiro do Conselho Nacional de Saúde / Membro da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
- Dra. Socorro Gross – Sub-Diretora e Representante no Brasil da Organização Panamericana da Saúde / Organização Mundial da Saúde (Opas / OMS).
- Dr. Marcos Vinicius Pedrosa – Diretor do Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde / Secretaria de Atenção Primária à Saúde / Ministério da Saúde (DGCI / SAPS / MS).
- Deputada Federal Erika Kokay – Coordenadora da Frente Parlamentar de Saúde Integrativa.
14h45 – 15h00: PALESTRA DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA PNPIC
- Dr. Marcos Trajano – Referência Técnica Distrital de Fitoterapia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)
15h00 – 17h00: SÍNTESE DO REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL LIVRE DE PICS E DIVISÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO
- GRUPO 1 – SUS como expressão do direito humano à saúde.
- GRUPO 2 – A Participação social para a transformação. Controle Social como pilar estruturante do SUS.
- GRUPO 3 – Organização e Financiamento do SUS para garantir seus princípios e diretrizes no cotidiano das pessoas.
- GRUPO 4 – A Importância da Comunicação em Saúde e o direito à informação para a ação.
17h00 – INTERVALO INTEGRATIVO
17h20 – PLENÁRIA FINAL
- Aprovação de diretriz e propostas e eleição de delegadas/delegados. 19h30 – ENCERRAMENTO